|
livros mais vendidos Sinopse |
||
|
|
||
|
CUIDADOS NA AQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DO IMÓVEL.
A aquisição e o
recebimento de um imóvel pelo Adquirente, entendido este como a pessoa física
ou jurídica que adquire um bem gerado por um empreendimento, deve ser
precedido de cuidadoso exame, onde serão considerados ainda, os aspectos legais
envolvidos. Observe-se,
inicialmente, que são inúmeros os intervenientes num empreendimento imobiliário
- proprietário, incorporador, financiador, projetista, autor do projeto,
executante, fiscal, empreiteiro, fornecedor, etc. - cada qual com prerrogativas
e responsabilidades definidas em legislação e normativa específicas. Dentre essas, destacamos: · Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor. · Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1.966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. · Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2.002
- Novo Código
Civil Brasileiro. · Códigos de Obras Municipais. · NB 597 - Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura. ·
NB 578 - Participação dos intervenientes em serviços e
obras de engenharia e arquitetura. ·
NBR 5.670 -
Seleção e contratação de serviços e obras de Engenharia e Arquitetura de
Natureza Privada. ·
NBR 12.721 - Avaliação de custos unitários e preparo de
orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio. ·
NB 13.531 - Elaboração de projetos de edificações -
Atividades Técnicas. ·
NBR 13.532 - Elaboração de projetos de edificações -
Arquitetura. É
útil destacar, continuando, a importância da familiarização com a documentação
relacionada a um imóvel. Apenas
a escritura, não é garantia da perfeita regularização do mesmo, no que se
refere aos aspectos legais. Não é suficiente, inclusive, para prevenir
dissabores relacionados à confirmação de propriedade. É
a Matrícula do imóvel, custodiada pelo Cartório de Registro de Imóveis
correspondente, que contém os dados definitivos sobre a propriedade. Da
matrícula constam a descrição e o histórico do imóvel; são ali anotadas ou
averbadas, todas as transações relativas a ele, a sucessão de proprietários,
forma de aquisição ou transferência de titularidade, etc. São
ali também averbados os eventuais ônus que recaem sobre o imóvel, como
hipotecas, arrestos e penhoras. Importante,
assim, a verificação da matrícula, para que se tenha um conhecimento correto
sobre a situação legal da propriedade. Ademais,
é absolutamente necessário que se conheça em detalhes, por ocasião do
recebimento do imóvel, o conteúdo, entre outros, dos seguintes elementos: · Material promocional do empreendimento, · Contrato de aquisição, · Documentos relativos à instituição e convenção de condomínio, quando for o caso, · Projeto do imóvel aprovado pelos Órgãos Públicos Competentes, · Memorial Descritivo correspondente ao projeto aprovado, ·
Certificado de Conclusão e Habite-se expedido pela
Prefeitura Municipal correspondente, O estudo atento desse material, permitirá verificar se o que está sendo recebido é o que foi realmente anunciado e adquirido, e corresponde ao que foi submetido e aprovado pelos Orgãos Públicos. Por
ocasião do recebimento, então, é oportuna a verificação da área construída
e as dimensões dos ambientes. Deve ser lembrado, que a área construída e o
padrão da construção, têm importância significativa na fixação do valor
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. O
Memorial Descritivo, por seu lado, permitirá a verificação dos detalhes
complementares do imóvel, como: tipo dos acabamentos, qualidade dos materiais
previstos no projeto, equipamentos agregados, etc. Na
ocasião do recebimento, é importante a presença do maior número possível de
participantes do empreendimento. Deverá
ser elaborada uma Ata, firmada por todos os presentes, da qual constarão todas
as observações efetuadas, os defeitos porventura detectados, os responsáveis
pela reparação dos mesmos, e os prazos para tal. Tais
registros são importantes na medida em que, de acordo com a legislação
vigente, têm, os responsáveis pelas obras e serviços, a obrigação de
reparar os defeitos visíveis e os estruturais porventura verificados no imóvel. De acordo com tal legislação, essa obrigação, dependendo da natureza do defeito, estende-se de 6 meses a 5 anos, contados da entrega da obra. Constatadas porém, a falta de solidez ou segurança da obra dentro do prazo de 5 anos de seu recebimento, a possibilidade de propositura de ação contra o construtor e demais intervenientes do empreendimento, subsiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a contar do momento em que foi detectado o problema.
|
||
|
------------------------------------------------------------------------------------------- |
||
|
www.edifique.arq.br
um site com conteúdo - direitos reservados. edifique@edifique.arq.br |
||