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Livro:Seu Imóvel

Seu Imóvel

Sinopse

A compra de um imóvel é o maior negócio de muitas famílias brasileiras. Entretanto, é raro conseguir orientações imparciais e equilibradas sobre o mercado imobiliário. Do mesmo autor do livro de 'Investimentos - como administrar melhor seu dinheiro', Mauro Halfeld, que, novamente, apresenta aos leitores informações de uma maneira objetiva, de maneira didática.



 

 


  
  
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CUIDADOS NA AQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DO IMÓVEL.

A aquisição e o recebimento de um imóvel pelo Adquirente, entendido este como a pessoa física ou jurídica que adquire um bem gerado por um empreendimento, deve ser precedido de cuidadoso exame, onde serão considerados ainda, os aspectos legais envolvidos.

Observe-se, inicialmente, que são inúmeros os intervenientes num empreendimento imobiliário - proprietário, incorporador, financiador, projetista, autor do projeto, executante, fiscal, empreiteiro, fornecedor, etc. - cada qual com prerrogativas e responsabilidades definidas em legislação e normativa específicas.

Dentre essas, destacamos:

·        Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

·        Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1.966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências.

 ·       Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2.002 - Novo Código Civil Brasileiro.   

 ·       Lei nº 4591/64 de 16 de Dezembro de 1964 - Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

 ·       Lei nº 4864/64 de 29 de Novembro de 1965 - Cria Medidas de estímulo à Indústria da Construção Civil.

·        Códigos de Obras Municipais.

·        NB 597 - Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura.

·        NB 578 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.

 ·       NBR  5.670 - Seleção e contratação de serviços e obras de Engenharia e Arquitetura de Natureza Privada.

 ·        NBR 12.721 - Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio.

 ·        NB 13.531 - Elaboração de projetos de edificações - Atividades Técnicas.   

 ·        NBR 13.532 - Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura.

 É útil destacar, continuando, a importância da familiarização com a documentação relacionada a um imóvel.

Apenas a escritura, não é garantia da perfeita regularização do mesmo, no que se refere aos aspectos legais. Não é suficiente, inclusive, para prevenir dissabores relacionados à confirmação de propriedade.

É a Matrícula do imóvel, custodiada pelo Cartório de Registro de Imóveis correspondente, que contém os dados definitivos sobre a propriedade.

Da matrícula constam a descrição e o histórico do imóvel; são ali anotadas ou averbadas, todas as transações relativas a ele, a sucessão de proprietários, forma de aquisição ou transferência de titularidade, etc.

São ali também averbados os eventuais ônus que recaem sobre o imóvel, como hipotecas, arrestos e penhoras.

Importante, assim, a verificação da matrícula, para que se tenha um conhecimento correto sobre a situação legal da propriedade.

Ademais, é absolutamente necessário que se conheça em detalhes, por ocasião do recebimento do imóvel, o conteúdo, entre outros, dos seguintes elementos:

·        Material promocional do empreendimento,

·        Contrato de aquisição,

·        Documentos relativos à instituição e convenção de condomínio, quando for o caso,

·        Projeto do imóvel aprovado pelos Órgãos Públicos Competentes,

·        Memorial Descritivo correspondente ao projeto aprovado,

·      Certificado de Conclusão e Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal correspondente, e

·      Manual de Uso e Manutenção do Empreendimento, cujo fornecimento ao proprietário é de responsabilidade do executante.

O estudo atento desse material, permitirá verificar se o que está sendo recebido é o que foi realmente anunciado e adquirido, e corresponde ao que foi submetido e aprovado pelos Orgãos Públicos.

Por ocasião do recebimento, então, é oportuna a verificação da área construída e as dimensões dos ambientes. Deve ser lembrado, que a área construída e o padrão da construção, têm importância significativa na fixação do valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

O Memorial Descritivo, por seu lado, permitirá a verificação dos detalhes complementares do imóvel, como: tipo dos acabamentos, qualidade dos materiais previstos no projeto, equipamentos agregados, etc.

Na ocasião do recebimento, é importante a presença do maior número possível de participantes do empreendimento.

Deverá ser elaborada uma Ata, firmada por todos os presentes, da qual constarão todas as observações efetuadas, os defeitos porventura detectados, os responsáveis pela reparação dos mesmos, e os prazos para tal.

Tais registros são importantes na medida em que, de acordo com a legislação vigente, têm, os responsáveis pelas obras e serviços, a obrigação de reparar os defeitos visíveis e os estruturais porventura verificados no imóvel.

De acordo com tal legislação, essa obrigação, dependendo da natureza do defeito, estende-se de 6 meses a 5 anos, contados da entrega da obra. Constatadas porém, a falta de solidez ou segurança da obra dentro do prazo de 5 anos de seu recebimento, a possibilidade de propositura de ação contra o construtor e demais intervenientes do empreendimento, subsiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a contar do momento em que foi detectado o problema. 

 

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