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Código de Obras.

Normas disciplinadoras do crescimento urbano.

A providência inicial, uma vez decidida a elaboração de um projeto de edificação é a consulta junto aos Orgãos Públicos, particularmente junto às Prefeituras Municipais, sobre as exigências a serem observadas para a aprovação de tal projeto. Tais exigências, de uma maneira geral, estão contidas no Código de Obras específico de cada Município.

Links para Prefeituras do BrasilEsses códigos têm por objetivos, entre outros:
- coordenar o crescimento urbano,
- regular o uso do solo,
- controlar a densidade do ambiente edificado,
- proteger o meio ambiente,
- garantir espaços abertos destinados a preservar a ventilação e iluminação naturais adequadas a todos os edifícios, e
- eliminar barreiras arquitetônicas que impedem ou limitam a possibilidade de deslocamento de pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Assim, os Códigos de Obras definem, entre outros, os seguintes itens:
- tipo de ocupação permitido para um determinado lote; se residencial, comercial, industrial ou de uso misto,
- a projeção máxima do edifício sobre o terreno ( taxa de ocupação),
- área máxima permitida para a construção (coeficiente de utilização),
- recuos a serem observados com relação às divisas, e
- dimensões mínimas e detalhes construtivos de corredores, escadas e rampas.



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